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Sugestão de Pauta – logística reversa deverá ser aplicada aos eletroeletrônicos nas operações

Foto do escritor: Vera Moreira ComunicaçãoVera Moreira Comunicação

Fontes – Leonardo Palhares e Caio Faria Lima, sócio e advogado das áreas de Direito Ambiental e Direito Eletrônico do Almeida Advogados

A Política Nacional de Recursos Sólidos (“PNRS”) Lei nº 12.305, prevê determinações relacionadas à logística reversa, aplicada até então somente para os fabricantes de agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias.

Os advogados Leonardo Palhares e Caio Faria Lima, do Almeida Advogados, advertem que a logística reversa também deverá ser aplicada nas operações de Comércio Eletrônico. “Conforme o texto da PNRS, seria de responsabilidade tanto dos fabricantes dos produtos eletroeletrônicos quanto dos seus revendedores (varejo em geral) a obrigação de aplicação da logística reversa e definição de sua efetiva operacionalização, ou seja, como estabelecer os postos de coleta e a forma de recolhimento dos produtos no mercado para sua destinação ambiental.”

No site do escritório há um artigo escrito pelos advogados e que pode ajudar a montar uma matéria sobre a obrigatoriedade do comércio eletrônico também se preparar para montar postos de coleta – http://www.almeidalaw.com.br/almeidalaw/upload/noticia/Logistica%20reversa%20e%20o%20e-commerce.pdf

Se interessar entrevistar os advogados, por favor, entre em contato com Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ Tel: (11) 3253-0586.

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