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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

Sugestão de pauta: 30 de setembro encerra prazo para o Imposto Territorial Rural

Contribuinte deve estar atento porque AUMENTA FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR DESVALORIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL

Receita Federal faz convênio com prefeituras para fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) que terá unicidade com CCIR (Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) para acabar com valores abaixo do mercado. 

Fonte – Luiz Ernesto Oliveira – advogado especialista em Direito Imobiliário Rural – sócio do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Advogados

O advogado Luiz Ernesto Oliveira, especialista em Direito Imobiliário Rural, fez um levantamento em todos os estados brasileiros sobre esses convênios e concluiu que as atuações e cobrança de ITR pelas Prefeituras já é uma realidade e merece atenção dos contribuintes.

A mais recente novidade envolvendo o ITR é a instrução normativa 1581/2015 que estabelece prazos para conexão de dados do ITR ao CCIR (Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural). A vinculação dos dados será feita através de acesso a plataforma do SNCR – sistema nacional de cadastro rural, o que obriga os contribuintes proprietários de imóvel rural a manter a unicidade das informações e proceder a vinculação, caso contrário, terão o CCIR inibido já a partir de 30/09/2015.

Lembrando que o prazo para declaração do ITR é até 30 de setembro.


Mapa da Fiscalização do ITR

Sugestão de Fonte – Dr Luiz Ernesto Oliveira – sócio do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados (www.gnor.com.br).

Para marcar entrevista, por favor, entre em contato com Vera Moreira

Assessora de Imprensa / Tel: (11) 3253-0586 – vera@veramoreira.com.br

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