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Sugestão de Pauta- 23 julho- CADE – processo Aço Inox

Sugestão de Pauta – CADE/ Ação Aço Inox

Dia – 23 de julho   Hora – 11h

Local – CADE – Brasília

Fonte – Laércio Farina – advogado Inox-Tech

No dia 17, o CADE instaurou processo administrativo para investigar denúncias da empresa Inox-Tech contra APERAM Inox América do Sul, por valer-se da posição monopolista na fabricação de aço inox e dificultar a importação do produto e a ação dos distribuidores concorrentes.

A Inox-Tech é representada pelo advogado Laércio Farina, especialista em Direito Econômico e hoje – terça (23), às 11h, ele estará no CADE e poderá esclarecer o teor da ação e como o resultado da investigação vai determinar novas posturas governamentais no setor de aço inox, diretamente ligado na fabricação de eletrodomésticos, peças de automóveis, utensílios domésticos, construção civil e diversos produtos de consumo comum.

A Ação contra a Aperam também foi instaurado no DECOM e no Ministério Público Federal. Os processos podem ser acompanhados – Processo Administrativo nº 08700.010789/2012-73 e DECOM – MDIC/SECEX 52000.041246/2011-04. Laminados a frio.

Sobre a investigação – conforme nota do CADE “ A investigação da Superintendência-Geral teve início após a distribuidora Inox-Tech Comércio de Aços Inoxidáveis Ltda. e o Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos – SICETEL apresentarem alegação de que a APERAM teria adotado políticas de desconto e de fixação de volumes de aquisição com o intuito de dificultar a importação de aço inox, única fonte de competição no setor. Ainda segundo as denúncias, a APERAM teria incorrido nas práticas de discriminar adquirentes por meio de fixação diferenciada de preços e de condições comerciais de venda; de recusar venda, sob a forma de imposição de condições abusivas aos distribuidores independentes; além de privilegiar a distribuidora de seu próprio grupo econômico, a AMIB Serviços.

As práticas denunciadas, se comprovadas, podem ser caracterizadas como infrações à ordem econômica conforme a  Lei 12.529/11.

Com a instauração do processo administrativo a empresa acusada será notificada para apresentar defesa a respeito das denúncias. Após a conclusão da investigação, a Superintendência-Geral opinará pela ocorrência ou não de conduta anticompetitiva e enviará o processo administrativo para julgamento pelo Tribunal do Cade “


 

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa L. Farina Advogados/ (11) 3253-0586 / veramoreira@veramoreira.com.br

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