A decisão recentemente proferida pela 07ª Turma do TRT da 03ª Região (processo n° 01805-2011-092-03-00-3) entendeu que se um empregado permanece à disposição do empregador em seus períodos de folga, aguardando possíveis ordens, tem direito às chamadas horas de sobreaviso. Para tanto, ele não precisa, necessariamente, ficar em sua residência, bastando que tenha a liberdade de locomoção restringida, sem poder dispor do seu tempo como bem quiser.
“É mais uma demonstração de que a tendência atual da Justiça do Trabalho é determinar o pagamento de horas de sobreaviso aos empregados. Os empregadores, que utilizam de meios telemáticos ou informatizados, como o aparelho celular, para contatar os seus empregados em eventual necessidade de prestação de serviços, devem se atentar mais do que nunca para a possibilidade de hoje serem condenados perante a Justiça do Trabalho ao pagamento de horas de sobreaviso, mesmo não se verificando a restrição à liberdade de locomoção de seu funcionário”, explica a advogada trabalhista Ariela Ribera Duarte, do Almeida Advogados.
O TST tinha publicado a súmula de nº 428 que considera horas de sobreaviso o período em que o empregado permanecer, por meio de um instrumento telemático, aguardando chamado da empresa para a realização de serviços durante o seu período de descanso.
A advogada Camila Bretas ressalta que: “Esta nova tendência da Justiça do Trabalho deve ser estritamente observada principalmente por aqueles que utilizam de aparelhos telemáticos para contatarem seus empregados em períodos de descanso, pois, caso possuam um número relevante de funcionários em tal situação poderão assumir um passivo trabalhista considerável no futuro. Este novo entendimento sobre a configuração de horas de sobreaviso não pode ser considerado como uma lei, no entanto, irá vincular todas as novas decisões a serem proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a matéria, o que por certo deixará vulnerável muitos de nossos empregadores”.
Fontes – as advogadas Ariela Ribera Duarte e Camila Bretas (da equipe Almeida Advogados – www.almeidalaw.com.br ) ficam à disposição da imprensa para mais informações. Contatos – Vera Moreira – (11) 3253-0586 e 9 9973-1474.
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ (11) 3253-0586
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