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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

SINDIRECEITA denuncia desvio de finalidade em posto de fronteira

Chefia retira analistas-tributários do trabalho por um dia

A unidade de Uruguaiana (RS) da Receita Federal vive, hoje, um dia atípico, pois, além da operação padrão dos auditores-fiscais, o delegado regional determinou que outros servidores, que não integram o movimento por eles deflagrados, fossem remanejados especificamente nessa quarta – 26 de outubro – restringindo o exercício das principais atividades de controle aduaneiro a auditores-fiscais.  Esse terminal é responsável pela fiscalização do trânsito internacional de mercadorias e bagagens, integrando, assim, a rede de combate às fraudes comerciais, ao contrabando, ao tráfico de drogas e armas e à pirataria.

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) distribui nota oficial condenando a determinação da Delegacia da Receita Federal de Uruguaiana.

Se quiser entrevistar a presidente do Sindireceita, Silvia Felismino, sobre os problemas internos corporativos da receita Federal e a medida da chefia em Uruguaiana, entre em contato com a assessoria de imprensa em Brasília (61-3962-2296) ou em S.Paulo (11-3253-0586).


 

Nota Oficial

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) vem, por meio deste, denunciar fato grave ocorrido, no dia 25 de outubro de 2011, na Delegacia da Receita Federal de Uruguaiana/RS e que envolveu a administração local da referida unidade. Tal fato, dos mais escandalosos na opinião desta entidade, evidencia como poucos o elevado grau de perniciosidade da política de apropriação integral das competências do Órgão, em caráter privativo, pelo cargo de auditor-fiscal, levando, com isso, à segregação e subaproveitamento dos demais cargos que atuam na Receita Federal.

O corporativismo deletério pregado pelo sindicato dos auditores-fiscais e, pasmem, reproduzido por gestores da Receita Federal tem, não só prejudicado as outras categorias funcionais, mas, vem, sobretudo, prejudicando o bom funcionamento de Instituição tão relevante para o País. 

Na terça-feira, dia 25 de outubro, o chefe do Serviço de Administração Aduaneira-SEANA da DRF Uruguaiana/RS, José Nóbrega de Oliveira, que é auditor-fiscal, encaminhou mensagem eletrônica aos Analistas-Tributários lotados no Terminal Aduaneiro BR-290, localizado no mesmo município. Esse terminal é responsável pela fiscalização do fluxo internacional de mercadorias e bagagens, integrando, assim, a rede de combate às fraudes comerciais, ao contrabando, ao tráfico de drogas e armas e à pirataria. Segue o teor da mensagem do chefe: “Toda a análise, tanto documental quanto física, das declarações de trânsito aduaneiro de entrada, como a conclusão das DDE, será realizada pelos AFRFB José Alex, Alan e Vladimir no dia 26/10/2011. Não estando nenhum outro servidor autorizado a fazê-lo”.

A mensagem causou indignação e revolta entre os Analistas-Tributários que atuam no Terminal, pois as atividades citadas na mensagem praticamente esgotam todo o trabalho rotineiro desses servidores. Diante do fato, surge a pergunta: por que o chefe (muito provavelmente fundamentado em interpretação tendenciosa de um já absurdo dispositivo legal vigente desde 1999) impediria que servidores exercessem o seu trabalho diário apenas em um dia específico, concentrando as atividades apenas em auditores-fiscais?

A resposta mais provável para a pergunta emerge com a ciência do seguinte fato: o sindicato dos auditores-fiscais deliberou pela realização de operação-padrão por reivindicações salariais justamente na data citada.

Mais uma vez, o referido sindicato e parte significativa da administração do Órgão dão sinais de que estão perdendo a noção de limites nas suas ações de cunho corporativista, deixando, com isso, o País cada vez mais refém de uma política de classe opressora e nociva para a Instituição. O fato é que, no dia, e apenas no dia, em que os auditores-fiscais realizarão operação-padrão no Terminal Aduaneiro de Uruguaiana, os Analistas-Tributários estarão impedidos de exercer normalmente suas atividades diárias por força de determinação do chefe da seção que a administra.

Tal ocorrência demanda explicações imediatas, para a sociedade, por parte do secretário da Receita Federal do Brasil, além de uma apuração rigorosa acerca da existência de desvio de finalidade em ordem emitida por gestor público que deve zelar pelo Órgão, e não pelos anseios de uma categoria.


 

Assessoras de Imprensa – Cinda Serra (61-3962-2296) e Vera Moreira(11-3253-0586)

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