Quais são os direitos das vítimas de enchentes, alagamentos e deslizamentos de residências?
As chuvas causam inundações e danos à população, principalmente quando o cidadão perde carro, eletrodomésticos, móveis e outros bens.
O advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa do Consumidor, explica que “se ficar comprovada a negligência ou a omissão da Prefeitura ou do Estado, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas, deslizamentos e alagamentos. Afinal, o cidadão paga impostos (como o IPTU) para que o Poder Público faça o desassoreamento de córregos, o desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo, além de impedir a ocupação desordenada do solo urbano”.
Para exercer o seu direito, o cidadão pode invocar a Constituição da República, através do seu artigo 37, parágrafo 6º, que responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público e também se basear nos artigos 3º e 22º do Código de Defesa do Consumidor.
Dr. Tannuri explica qual o procedimento:
1º Passo: – Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido;
2º Passo: – No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre a inundação;
3º Passo: – Faça um levantamento dos bens avariados e consiga 3 (três) orçamentos, de diferentes estabelecimentos;
4º Passo: – Arranje testemunhas que presenciaram a catástrofe (pode ser vizinho, amigo etc.; não pode ser parente até 3º grau);
5º Passo: – Contrate um advogado e ingresse na Justiça buscando a reparação dos danos, em alguns casos contra o Estado ou, em outros casos, contra a Prefeitura de sua cidade. Se a área alagada for um rio que faz divisa entre municípios, o responsável é o Estado; se for um córrego que alaga todos os anos, por exemplo, o município é o responsável. Para conseguir indenização, tem que ficar comprovado que houve negligência ou omissão do Poder Público.
6º Passo: – Tenha paciência, pois a ação pode durar anos, mas você praticou um ato de cidadania, que pode obrigar o Poder Público a prestar um serviço de melhor qualidade ao seu principal cliente: o contribuinte.
“Porém, se o povo tem direitos, também tem deveres: jogar pneu no rio, entulhos nos córregos e lixo nos bueiros é um ato que viola a cidadania. Além do mais, quem for pego em flagrante praticando esse tipo de ato, poderá ser responsabilizado judicialmente. Então, todos têm que fazer a sua parte!”, explica Dr Sérgio Tannuri.
Fonte – Dr. Sérgio Tannuri – Advogado especialista em Direito do Consumidor
Sugestão de Fonte
O advogado Sérgio Tannuri está disponível para entrevista sobre qualquer outro assunto de defesa do consumidor para matérias jornalísticas na Semana do Consumidor (dia 11 de março faz 26 anos que o Código de Defesa do Consumidor está vigente e 15 de março é o Dia Internacional do Consumidor).
Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa
Contatos para imprensa (11) 3253-0729 e 9 9973-1474 vera@veramoreira.com.br
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